Você já deixou seu carro com um manobrista de estacionamento e ao pegá-lo de volta percebeu que estava faltando algum objeto seu como um celular, por exemplo?
Se isso já lhe aconteceu é quase certo que o responsável pelo estacionamento uso como argumento para não lhe indenizar uma frase conhecida dos motoristas que usam estacionamentos: ``Não nos responsabilizamos por objetos deixados no interior dos veículos".
Muitas pessoas desconhecem seus direitos e acabam ficando no prejuízo. Essed argumento não tem respaldo na lei. É considerada uma cláusula nula de pleno direito.
De acordo com os Procons, os estacionamentos privados ou oferecidos como cortesias aos clientes são responsáveis pelos veículos em caso de danos. O usuário pode reclamar seu direito com base no Código de Defesa do Consumidor. O fornecedor tem de assumir os riscos. Além de casos de furtos, é comum motoristas reclamarem de pequenas batidas ocorridas dentro do estacionamento.
Nesses casos, o primeiro passo é conversar com a gerência do estacionamento e tentar um acordo. Se a situação não for resolvida, a pessoa pode procurar os órgãos de defesa do consumidor, como o Procon e o Juizado de Pequenas Causas. No Procon a reclamação é registrada e, se for considerada procedente, o estabelecimento é multado. Geralmente, o dono acaba resolvendo o problema para não ser multado. Mas a realidade é que poucos consumidores sabem disso.
O OProcon apenas multa a empresa. Se a pessoa quiser ser ressarcida, terá de entrar com uma ação individual na Justiça. Em caso de estacionamentos clandestinos, há ainda a possibilidade de se entrar com uma ação de indenização contra o Poder Público, que é o responsável por fiscalizar esses estabelecimentos. O problema é que uma ação dessa pode demorar mais de 15 anos...
Como prevenir é melhor do que remedir,seguem algumas dicas de segurança