Para poder ter direito ao seguro desenprego é preciso ter trabalhado pelo menos seis meses para poder obter o benefício,cujo valor variará entre R$ 465 a R$ 974,00.
Quem pode requerer o seguro-desemprego? Todo trabalhador demitido sem justa causa - com contrato regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) -, que trabalhe na mesma empresa por pelo menos seis meses.
Onde requerer o seguro desemprego? Em qualquer posto de atendimento do Ministério do Trabalho, nos postos estaduais do Sine (Sistema Nacional de Emprego) ou nas agências da Caixa Econômica Federal.
Quais documentos é preciso levar para requere o seguro desemprego?
Até quanto tempo após a demissão é possível dar entrada no requerimento do seguro desemprego? Até 120 dias corridos contados a partir do dia seguinte ao da demissão.
Quando será paga a primeira parcela do seguro desemprego? Trinta dias após a data do requerimento.
Onde receber o dinheiro do seguro desemprego? O pagamento só é feito nas agências da Caixa Econômica Federal e em seus correspondentes com a apresentação do Cartão do Cidadão.
Quem estiver recebendo seguro-desemprego e conseguir outro emprego formal, não pode mais ter o benefício? O benefício é cancelado no caso de admissão em novo emprego. No caso de uma nova demissão, no período máximo de 16 meses da demissão anterior, é possível retomar o recebimento das parcelas. Passado o período de 16 meses, o empregado terá de fazer uma nova requisição do seguro-desemprego.
Qual é o valor do seguro-desemprego? O valor do benefício varia entre R$ 465 e R$ 870.
| Último salário | Cálculo |
| Menos de R$ 767,60 | multiplicar o salário por 0.8. Se o valor for inferior a R$ 465, benefício será de R$ 465 |
| Entre R$ 767,61 a R$ 1279,46 | multiplicar o que exceder a R$ 767,60 por 0.5 e somar a R$ 614,08 |
| Mais de R$ 1279,46 | R$ 870,01 |
Em quantas parcelas é pago o seguro desemprego?
Como o governo sabe quem continua tendo direito ao benefício? No pagamento de cada parcela, é verificado na carteira de trabalho se o trabalhador continua na condição de desempregado.
Em que casos o benefício é suspenso? Na admissão em novo emprego ou no caso de recebimento de benefício continuado da Previdência Social - exceto o auxílio-acidente e a pensão por morte.