parte 2
Em que tipo de contrato não está previsto o pagamento de hora extra? O empregado está proibido de fazer horas extras no contrato por tempo parcial em que é contratado para trabalhar no máximo 25 horas semanais, recebendo de forma proporcional à sua jornada trabalhada em relação aos empregados que cumprem, nas mesmas funções, tempo integral. Os empregados domésticos também não têm direito a hora extra.
Como funcionam as horas extras em feriados e fins de semana? Em domingos e feriados, os empregados devem receber adicional de, no mínimo, 100%. Já aos sábados, o adicional permanece sendo de, pelo menos, 50% sobre a hora normal.
Como se calcula as horas extras quando o funcionário está em viagem? Tudo dependerá da forma como o empregado foi contratado, pois se o serviço dele for externo e incompatível com o controle da jornada de trabalho, não são devidas as horas extras. Já se houver uma forma compatível com a fixação e o controle da jornada, mesmo o trabalho sendo exercido externamente, o empregado terá direito às horas extras calculadas no valor da hora acrescido de no mínimo 50%.
Na prática isso gera muitos problemas, especialmente porque não há consenso se o tempo que o empregado permanece longe de sua residência (por exemplo, no deslocamento e no pernoite em hotel) pode ser considerado tempo à disposição do empregador e, portanto, extraordinário.
Por quanto tempo a empresa pode acumular as horas extras até pagar o funcionário? Normalmente devem ser pagas no mês seguinte ao da prestação do serviço, exceto se a empresa tiver ajustado junto ao sindicato de classe dos empregados o chamado banco de horas extras. Nesse caso, as horas extraordinárias realizadas convergem para a conta que o empregado tem no banco e devem ser compensadas em até 12 meses da sua realização, sob pena de serem pagas.
Existe algum prazo máximo para o pagamento? Se não houver banco de horas, 30 dias; se houver banco de horas nos moldes legais, que não pode ser imposto unilateralmente, devendo ser negociado e aprovado com o sindicato, 12 meses.
Se a empresa quiser “pagar” as horas extras com dias de folga em vez de dinheiro ela pode? A empresa só é permitido compensar as horas extras trabalhadas com folga ou diminuição correspondente da jornada na mesma semana ou, no mais tardar, na semana seguinte. Se não o fizer, deverá pagar os extraordinários. A única ressalva é se houver banco de horas instituído, quando então a compensação poderá ser feita em até 12 meses.
Como o funcionário pode controlar as suas horas extras? Ele deve anotar ou a empresa é obrigada a fornecer um documento todo mês com as horas acumuladas? O empregado deverá anotar as suas horas extras trabalhadas, pois o controle de frequência é um documento da empresa e que só é obrigatório para aquelas que possuem mais de 10 empregados.
A lei determina que os controles de ponto devem ser fidedignos e retratar a real jornada de trabalho. A cada mês o controle deve ser exibido ao empregado para que ele o confira e, se estiver de acordo, assine. Esses documentos serão exibidos em juízo em caso de ação por pagamento de hora extra. No entanto, maus empregadores proíbem a marcação da real jornada nos controles, de modo que o empregado deverá obter provas da jornada extra por outro meio como, por exemplo, testemunhas.
Quais são os reflexos das horas extras nas verbas rescisórias? As horas extras, se habituais, refletem em todas as verbas decorrentes do rompimento contratual - aviso prévio, 13º salário proporcional e férias proporcionais acrescidas de 1/3. Durante o contrato de trabalho, se habituais, refletirão também no repouso semanal remunerado e no FGTS, de modo que a indenização de 40% sobre o FGTS também fica maior.