Ação
contra alegação de furto de energia e água, o "gato" de
luz ou água
Nesse tipo de ação não há importância
se você furtou
ou não
energia ou a água e sim com a
ilegalidade do ato.
Imagine: a concessionária de energia elétrica ou água
alega que há alguma
ligação clandestina na sua residência, o popular “ gato “.
A partir daí ela leva o relógio ou o medidor
embora e o substitui por outro. Realiza testes e normalmente sobra uma conta
altíssima para
pagar, ela manda um carnê para ser pago à vista e se não
pagar terá a luz ou água cortada.
Existem algumas ilegalidades aí:
- o relógio ou medidor permanece anos “funcionando“ sem
receber nenhum tipo de manutenção da
empresa concessionária, o que significa que se ele
está andando mais devagar
(por exemplo...) a empresa não pode dizer que você o alterou
ou mandou alterá-lo, é uma
acusação infundada, já que não houve flagrante
do ato de adulteração;
- A “perícia“ é feita pela própria empresa,
o que é ilegal. A parte interessada não pode dar
ganho de causa a ela mesma. A suposta “perícia“ deveria
ser feita por empresa idônea
(normalmente subordinada ao poder público) e sem vínculo
nenhum com a
concessionária. Este fato por si só serve para excluir o
fator “relógio ou medidor adulterado“ da ação,
sem o relógio como prova não há prova alguma;
- Caso sua decisão seja a de pagar a conta entre na justiça
pelo parcelamento
de 1%, sempre a perder de
vista - use e abuse do seu direito.