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STJ facilita colocar o nome do consumidor no SPC e SERASa

Agora o aviso de inscrição pode sem enviado ao consumidor sem AR


Decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) faz o Código de Defesa do Consumidor (CDC) ficar enfraquecido. A partir de agora, o consumidor pode entrar na lista dos maus pagadores sem ter o aviso confirmado pelo fornecedor. Aprovada recentemente pelo STJ, a Súmula 404 dispensa o aviso de recebimento (AR) da comunicação de inscrição do nome nas listas de inadimplentes do Serasa e SPC. A decisão pode ser aplicada pelos tribunais do todo o país que julgarem recursos semelhantes. Os órgãos de defesa do consumidor consideram a decisão um retrocesso porque fragiliza as relações de consumo e deixa o consumidor vulnerável.

O artigo 43 do CDC garante que o consumidor seja avisado quando algum registro, ficha ou cadastro for aberto em seu nome. Mas os fornecedores consideram a carta de comunicação suficiente para alertar sobre a negativação por inadimplência. Para barrar as ações de indenização por danos morais movidas pelos consumidores prejudicados, os fornecedores recorreram aoSTJ. Da forma como funcionava antes, o consumidor deveria ser notificado com AR, e a partir da data de recebimento contava o prazo de dez dias para solucionar a pendência.

Agora mesmo que não tenha a confirmação do AR o prazo conta aleatoriamente. Como a questão foi julgada pelo STJ seguindo o ritual da Lei dos Recursos Repetitivos, o que significa que os demais tribunais do país terão o mesmo entendimento ao julgar assuntos semelhantes.

Como a decisão do STJ revoga uma determinação expressa no CDC e provável que o número de ações por danos morais aumente ao invés de cair. Há vários casos em que o consumidor é notificado indevidamente pelo fornecedor e mesmo assim tem o nome inscrito nos cadastros negativos. A comunicação com AR é a garantia que o consumidor tem de tomar as providências antes de sofrer prejuízos. Como não haverá mais esse aviso muitas pessoas terão seu nome sujo indevidamente e entrarão com ações de danos morais contra os fornecedores.

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