Orçamento Público para Concursos

Créditos Adicionais – Orçamento Público

Créditos adicionais

Créditos adicionais são autorizações de despesas não computadas ou insuficientemente dotadas no Orçamento da União. Compreendem três espécies:

  • suplementar: nos casos em que os recursos alocados no orçamento para determinado período ou atividade tenha sido insuficiente;

  • especial: se uma determinada necessidade não foi prevista no orçamento, a alocação de recursos é feita através de crédito especial;

  • extraordinário: é para permitir a cobertura de despesas urgentes e imprevistas, em casos de guerra, comoção ou calamidade pública

A abertura de créditos suplementares e especiais depende de prévia autorização legislativa.

A lei orçamentária pode ser utilizada para autorizar o Poder Executivo a abrir durante o exercício, créditos suplementares até determinado montante, em geral representado por meio de um percentual de despesa autorizada (geralmente até 20%).

Já a autorização para abertura de crédito especial só pode ser autorizada por meio de lei específica

O crédito especial, da mesma forma que os suplementares cujos montantes excedam os limites fixados na lei orçamentária, só podem ser abertos após a autorização do Congresso.

Os créditos extraordinários são abertos por decreto do Poder Executivo, que informará de imediato sobre a providência tomada ao Congresso.

Para solicitar o crédito adicional é necessário a existência de recursos necessários à cobertura do valor proposto, oriundos de:

  • superávit primário apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;

  • excesso de arrecadação;

  • anulação de dotação ou de crédito adicional;

  • operações de crédito autorizadas

Quanto ao crédito extraordinário é dispensada a exigência de recurso necessários.

Os créditos adicionais serão acompanhados como os demais créditos orçamentários. Os especiais e os extraordinários, por serem créditos novos, devem sofrer o registro inicial.

Os créditos adicionais vigerão no exercício financeiro em que foram abertos, salvo expressa disposição legal em contrário quanto aos especiais e extraordinários.

Os créditos especiais e extraordinários, autorizados nos últimos quatro meses do exercício poderão ser reabertos no exercício seguinte no limite dos seus saldos.

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Be the first to comment - What do you think?  Posted by henhcav - 17/04/2012 at 2:06

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Estágios da despesa pública – Orçamento Público

A despesa no setor público é contabilizada segundo o regime de competência – seu lançamento contábil ocorre junto com com o fato gerador, ou seja o empenho, seu primeiro estágio.

Basta a realização do empenho para haver o registro. Não é necessário haver o desembolso para caracterizar a despesa.

A despesa pública possui três estágios, na ordem:

  1. empenho;
  2. liquidação;
  3. pagamento.

 

Empenho

Ato de autoridade competente que cria para o /estado a obrigação de pagamento. Ao emitir o empenho o agente público responsável compromete uma parte do crédito orçamentário em poder da Unidade, ficando o valor indisponível para qualquer outra aplicação

  • ordinário: para realizar despesas com montante previamente conhecido e cujo pagamento deve ocorrer de uma vez.

  • Global: custeio de despesas de valores conhecidos mas com pagamentos parcelados. Comum em etapas de obras, aluguéis mensais, serviços de terceiros, etc..

  • estimativo: destinado a atender despesas de valores não previamente conhecidos, como água, luz, telefone, etc..

O empenho para execução de obras, aquisição de bens e contratações de serviços só pode ser feito de acordo com o processo licitatório ou sua formal dispensa, de acordo com os termos da Lei 8.633.

O empenho é formalizado com a extração da nota de empenho e pose ser anulado parcialmente quando seu valor exceder o montante da despesa realizada ou no total quando a nota de empenho tiver sido incorretamente emitida ou ainda, se o material adquirido não tiver sido entregue.

 

Liquidação

Consiste na verificação do direito adquirido pelo credor, tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito. A liquidação é concluída com a emissão da nota de lançamento, podendo se dar conjuntamento com o pagamento.

 

Pagamento

Consiste na entrega de numerário ao credor, mediante a emissão de uma ordem bancária. O credor receberá a importância diretamente na sua conta, em qualquer estabelecimento da rede bancária, através de operação realizada pelo SIAFI.

 

Restos a pagar

Despesas empenhadas mas não pagas até 31/12 com distinção entre processadas e não processadas:

  • processadas: as que o credor já tenha cumprido suas obrigações e tenha direito líquido e certo e em condições de pagamento imediato;

  • não processadas: ainda estão pendentes da prestação de serviço ou entrega de material por parte do credor

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Be the first to comment - What do you think?  Posted by henhcav - 04/04/2012 at 20:07

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Princípios Orçamentários – Orçamento Público

O Orçamento Público está sujeito a uma série de princípios gerais. Eles costumam cair com alguma frequência em provas especialmente nos concursos que focam o orçamento de maneira geral.

Legalidade

O orçamento tem de ser objeto de uma lei, resultante de um processo legislativo completo. Devido as principais características do orçamento (anual) muitos consideram-no apenas lei em sentido formal;

Periodicidade

O orçamento deve obedecer uma periodicidade. No caso brasileiro ele tem o mesmo período do ano civil.

Exclusividade

O orçamento não pode conter qualquer matéria estranha à estimativa de receita e a fixação de despesa.

Esse tal princípio existe para evitar uma prática que foi muito comum no início do período republicano, "as caudas orçamentárias": para que deputados e senadores aprovassem o Orçamento, ele continha no fim uma série de matérias de interesses deles e não relacionadas ao Orçamento.

Unidade

Todas as receitas e despesas devem compor um único documento legal.

No Brasil temos um único orçamento, um caixa único e uma única contabilidade. Note-se que a CF de 88 divide o orçamento em três específicos, mas dentro de uma mesma lei orçamentária, o que não fere o princípio da unidade (fiscal, seguridade social e investimento em empresas estatais)

Universalidade

Determina que o orçamento deve abranger todo o universo de receitas a serem arrecadadas e das despesas a serem executadas.

Equilíbrio

As despesas devem ser iguais as receitas. É comum o executivo subestimar receitas para que ocorra excesso de arrecadação durante a fase de execução do orçamento, o que permite o gasto em projetos do seu interesse. O Congresso Nacional dispões de uma margem para remanejamento de não mais de 5% já que a CF de 88 veda o remanejamento de dotações destinadas a pagamento de pessoal, serviço das dívidas e transferências constitucionais

Especificação

Os montantes das receitas e despesas devem ser especificados para que possam ser entendidos pela sociedade

Publicidade

As decisões sobre orçamento só tem validade após sua publicação em órgão de imprensa oficial. Todas as informações tanto na fase de aprovação quando na de execução devem ter a mais ampla publicidade. Por isso o art. 165 da CF determina a publicação até 30 dias após o encerramento de cada bimestre, de relatório resumido da execução orçamentária

Não vinculação

Não deve haver vinculação entre receitas e despesas, ou seja, não se pode vincular a arrecadação de determinado imposto a determinados programas ou despesas. O art. 167 da CF proíbe a vinculação apenas de impostos

Tipicidade

Essencial para a classificação da despesa orçamentária em termos de função e programa (classificação funcional-programática)

  • as funções do governo não se vinculam a ministérios ou órgãos

  • uma função tem seus programas típicos, mas deve funcionar também com outros programas atípicos, ou seja, relativos a outras funções;

  • da mesma forma, os programas tem seus sub-programas típicos,mas devem ser conjugados com sub-programas atípicos

Orçamento bruto

A alocação de recursos ao orçamento deve ser feita pelos valores esperados para a realização de despesas e sua forma bruta, sem eventuais descontos e abatimentos

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Be the first to comment - What do you think?  Posted by henhcav - 26/03/2012 at 16:05

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