Como tirar seu nome do SPC e SERASA antes de 5 anos
parte 3
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No Serasa é mais simples. É só chegar com as duas cópias
da Obrigação de Fazer assinadas por qualquer advogado e dizer
que quer dar entrada em um “Requerimento”. O Serasa autenticará as
duas cópias e uma delas ficará com você. Anote nesta
via que ficou com você a data, horário e local da audiência
no TJ de sua região e o nome da pessoa que está te atendendo.
Agora que você deu a entrada no TJ, no Serasa é só aguardar
que em 10 dias úteis o seu nome sairá do Serasa e/ ou SPC que
estão especificados da Obrigação de Fazer.
Agora você deve estar se perguntando, e quanto à audiência?
Se o juiz julgar a meu favor, ou a favor de quem eu devo? Esta parte é a
mais interessante de quem faz este tipo de serviço. Pois você tem
duas opções distintas:
- Na primeira, você vai ao Juizado, comparece a audiência e
corre o risco de a pessoa que você deve estar representada por um
bom advogado, de você gaguejar e pensarem que você está mentindo.
Esse tipo de coisa. Quer alguns conselhos, umas dicas? Aí vão
as dicas para se sair bem em uma audiência:
- Só fale quando o juiz ou o conciliador te perguntar algo;
- O juiz, ou o conciliador do juiz que vai acompanhar a conciliação,
não quer ver desordem em sua sala. Fale um de cada vez.
Se a dívida for alta, será exigido um caráter
mais formal. Fale com o juiz e evite falar com a outra parte.
O juiz estará intermediando. Nunca se exalte;
- Reconheça logo no início que você tem a
dívida e quer pagá-la. Mas esta pode não
ser a sua intenção, é apenas o que você irá falar
para o juiz;
- Diga que você não quer pagar à vista, ou
com os juros exorbitantes cobrados pela outra parte.
- Seja firme e explore a fraqueza da outra parte caso esta não
seja representada por um advogado (que é o que acontece
na maioria das vezes, pois não existe só a sua audiência
e com certeza existe uma dívida maior que a sua para a
empresa se preocupar e acionar um advogado);
- Tire a paciência da outra parte. Por exemplo: Você deve
R$1.000,00 a uma empresa telefônica. A maioria delas, não
divide sua dívida em mais de 3 vezes. Diga ao juiz que
você quer pagar em 10 vezes fixas de 100,00 e a entrada
você só dará em 30 dias. Aceite juros somente
se for pequeno e sobre o que você realmente deve;
- Faça perguntas ao juiz: O que acontece se a outra parte
não aceitar a minha forma de pagamento? Quero pagar e ela
não quer receber! Já estou apertando bastante meu
orçamento!
- Não facilite. As conciliações normalmente
têm duração de 30 minutos. Caso, utilize estes
30 minutos e não entrem em um acordo, o juiz vai querer
marcar outra data para conciliação. Deixe claro
que você fez o possível para negociar e a outra parte
não teve autonomia nenhuma para conduzir uma conciliação
entre as partes.
- A dica mais importante de todas: Só vá a uma
audiência se sua intenção for de entrar em
um acordo de pagar somente o que deve. Caso este não seja
o seu interesse, você deve partir para a segunda opção
- Segunda opção: Não vá à audiência.O
que acontecerá se você não for à audiência?
- Você fez algo errado em dar entrada em uma Obrigação
de Fazer e não comparecer na audiência de conciliação.
Você será obrigado a pagar uma taxa de custa para
o TJ de sua região, que será cobrada através
dos Correios. Esta taxa, que são as custas do juiz que
foi a conciliação e não houve conciliação,
varia de R$20,00 a R$30,00. Pague-a e nunca mais terá amolação
de ninguém, pois o TJ arquivará toda a documentação;
- Cabe lembrar que você terá o seu nome limpo nos órgãos
de restrições. Se você deve a Credicard um
valor de R$2.000,00 sempre constará nos arquivos da empresa
que você deve esta quantia. Não volte mais a esta
instituição e procure outras formas de adquirir
crédito;
- No Serasa e no SPC o seu nome estará limpo e você poderá fazer
empréstimos, compras a prazo e tudo o mais.