parte 2
Infelizmente pela sua narrativa, ocorreu a assinatura em da "Proposta de Financiamento em BRANCO", uma prática comum cometida nos dias de hoje contra os consumidores. Essa prática infringe o artigo 52 - II do Código de Defesa do Consumidor que diz claramente: “No fornecimento de produtos ou serviços que envolvam outorga de crédito ou concessão de financiamento ao consumidor, o fornecedor deverá, entre outros requisitos, informá-lo prévia e adequadamente sobre o montante dos juros de mora e da taxa efetiva anual de juros”. Portanto, para evitar maiores constrangimentos e prejuízos busque auxilio através de profissional da área do direito da sua confiança e lute por seus direitos.