parte 3
Quais despesas e obrigações terei ao adquirir um imóvel? (continuação)
notas e o Registro de Imóveis, variam de um Estado para outro e devem
ser consultadas no cartório competente. Após o recebimento da escritura,
o adquirente deverá efetuar na prefeitura local a alteração
do contribuinte do imóvel para constar que passou a ser o proprietário
do imóvel, de modo que a cobrança do IPTU seja encaminhada diretamente
aos seus cuidados, uma vez que o proprietário é o único
responsável pelo referido recolhimento.
O que é
a Assembleia Geral de Instalação de Condomínio?
É a primeira reunião dos condôminos, juntamente com
a empresa que administrará o condomínio, e também com
a presença da incorporadora. É nessa reunião que, usualmente,
elegem-se o síndico, o subsíndico e os conselheiros do condomínio.
O que faz
uma Administradora de Condomínios?
Uma Administradora é uma empresa de prestação de serviços
de administração de imóveis em condomínio. Assessora
o síndico do condomínio em todos os aspectos legais e administrativos,
tais como cobranças de despesas condominiais, pagamentos de despesas
do condomínio, administração de pessoal e outros serviços
que agreguem valor ao condomínio .
Quem pode ser
o síndico?
O síndico pode ser qualquer pessoa, física ou jurídica,
condômino ou não, eleito pelos condôminos para defender
os interesses dos mesmos e, no caso de terceiro, contratado pelo condomínio
para tal
fim. Em empreendimentos construídos em fases, o compromisso de compra
e venda pode prever um prazo no qual o síndico do condomínio
será a própria incorporadora, o que é feito com o objetivo
de proporcionar as condições necessárias para a continuidade
das obras.
O que é
a taxa de condomínio?
É a despesa que deve ser custeada por cada condômino, a partir
da instalação do condomínio, calculada através
do rateio da previsão mensal de gastos comuns no condomínio.
Esse valor é composto de despesas ordinárias (gastos mensais
rotineiros) e extraordinárias, quando devidamente aprovadas em assembleia
ou por determinação da administração do condomínio,
quando for o caso.
É possível
ter uma previsão do valor desta taxa no lançamento do empreendimento?
Sim. Nos lançamentos de empreendimentos imobiliários, usualmente
a incorporadora, com o auxílio de uma empresa administradora de condomínios,
faz uma estimativa do custo por apartamento.
Vale se informar para verificar se o custo do condomínio do imóvel
desejado está adequado ao seu orçamento. É importante
considerar que o valor estimado da taxa condominial pode variar até
a instalação do condomínio, tendo em vista alterações
de preços de serviços e produtos.
Quando a taxa
de condomínio passa a ser devida?
Em geral após a emissão do Habite-se pela prefeitura local,
a incorporadora convocará os adquirentes das unidades para instalar
o condomínio e eleger seus representantes, sendo devidas, a partir
desta assembleia, a taxa condominial e demais despesas relacionadas com
o funcionamento do condomínio.
Como são
elaboradas as normas que regerão o condomínio quando o empreendimento
ficar pronto?
Na Convenção de Condomínio e no Regimento Interno encontram-se
as normas que regerão o condomínio, que são elaboradas
de acordo com as peculiaridades do empreendimento e em conformidade com
o disposto no Código Civil Brasileiro. Um dos requisitos para o registro
do Memorial de Incorporação é o arquivamento da minuta
da Convenção de Condomínio que regerá o dia
a dia desse empreendimento quando concluídas suas obras. Com a averbação
da construção, é registrada a Convenção
de Condomínio nos moldes da minuta arquivada quando do registro da
incorporação imobiliária. Eventuais alterações
introduzidas na respectiva minuta da Convenção de Condomínio
após o registro da incorporação deverão ser
objeto de ciência e aprovação pelos adquirentes, e a
juntada da nova minuta ensejará a rerratificação do
registro da incorporação imobiliária. A cópia
dessa minuta deve ser disponibilizada ao cliente quando da celebração
do contrato para aquisição de unidade do empreendimento.